CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 122
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O que é e qual a importância do artigo 122 da CLT?

O artigo 122 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental nas relações de trabalho: a reconsideração de atos de empregadores que afetam os direitos dos empregados. Em termos simples, este artigo estabelece que o empregador, após praticar um ato que conceda algum benefício ou direito ao trabalhador, não pode mais voltar atrás nessa decisão unilateralmente, caso essa decisão tenha sido feita de forma irrevogável.

O que significa "irrevogável"?

A revogação de um ato significa sua anulação ou cancelamento. Um ato é considerado irrevogável quando o empregador, ao praticá-lo, demonstra claramente a intenção de que ele seja permanente, sem possibilidade de retorno. Exemplos comuns de atos que podem ser considerados irrevogáveis, dependendo das circunstâncias e da forma como foram comunicados, incluem:

  • Aumento salarial permanente: Se um empregador anuncia um aumento salarial como sendo permanente, ele não poderá reduzir esse valor posteriormente.
  • Concessão de benefícios adicionais: A promessa ou concessão de um benefício extra, como um plano de saúde melhorado ou um bônus anual fixo, pode se tornar irrevogável se as condições indicarem essa intenção.
  • Alterações em condições de trabalho mais favoráveis: Se uma condição de trabalho é alterada para se tornar mais benéfica ao empregado, e essa alteração é comunicada como definitiva, o empregador não poderá reverter essa melhoria.

Por que o artigo 122 é importante?

A importância do artigo 122 reside na segurança jurídica que ele proporciona ao trabalhador. Ao estabelecer a impossibilidade de revogação de atos irrevogáveis, o artigo visa proteger o empregado de mudanças arbitrárias nas condições de trabalho que possam prejudicá-lo financeiramente ou em seus direitos. Ele garante que o trabalhador possa confiar nas promessas e nas ações positivas do empregador, sem o receio de que elas sejam retiradas de forma inesperada.

Em resumo:

O artigo 122 da CLT protege o trabalhador ao impedir que o empregador retire unilateralmente benefícios ou direitos que foram concedidos de forma clara e com intenção de permanência (irrevogabilidade). Ele serve como um pilar para a estabilidade e a confiança nas relações de emprego, assegurando que as concessões feitas pelo empregador sejam respeitadas.